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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 12 de 28 de junho de 2001

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Art. 1º

– Passa a vigorar com a seguinte redação o § 2 do artigo 10 da Constituição do Estado de São Paulo: "Artigo 10 -....................................................... ................................................................... § 2 – O voto será público."

Art. 1º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo 12 /2001