Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 12 de 28 de junho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Passa a vigorar com a seguinte redação o § 2 do artigo 10 da Constituição do Estado de São Paulo: "Artigo 10 -....................................................... ................................................................... § 2 – O voto será público."