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Artigo 4º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 12 de 28 de junho de 2001

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Art. 4º

– Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso III do artigo 94 da Constituição do Estado de São Paulo: "Artigo 94 – .................................................... ................................................................. III – destituição do Procurador-Geral de Justiça por deliberação da maioria absoluta da Assembléia Legislativa;" ..................................................................