Artigo 4º da Emenda Constitucional Estadual de São Paulo nº 12 de 28 de junho de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso III do artigo 94 da Constituição do Estado de São Paulo: "Artigo 94 – .................................................... ................................................................. III – destituição do Procurador-Geral de Justiça por deliberação da maioria absoluta da Assembléia Legislativa;" ..................................................................