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Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 91 de 17 de julho de 2013

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Art. 3º

– Os incisos XVI e XVII e o "caput" do inciso XXIII do art. 62 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 62 – (…) XVI – aprovar, por maioria de seus membros, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral de Justiça, antes do término de seu mandato; XVII – destituir, na forma da lei orgânica do Ministério Público, por maioria de seus membros, o Procurador-Geral de Justiça; (…) XXIII – aprovar, previamente, após arguição pública, a escolha:".

Art. 3º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 91 /2013