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Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 88 de 02 de dezembro de 2011

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Art. 3º

O inciso IV do art. 120 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 120 - (…) IV - promover ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e representação para o fim de intervenção do Estado em Município, nos casos previstos nesta Constituição;".

Art. 3º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 88 /2011