Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 88 de 02 de dezembro de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.