Artigo 7º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 39 de 02 de junho de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O art. 136 da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte inciso III: "Art. 136 – (...)... III – Corpo de Bombeiros Militar.".