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Artigo 7º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 39 de 02 de junho de 1999

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Art. 7º

– O art. 136 da Constituição do Estado fica acrescido do seguinte inciso III: "Art. 136 – (...)... III – Corpo de Bombeiros Militar.".

Art. 7º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 39 /1999