Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 39 de 02 de junho de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A alínea "a" do inciso III do art. 66 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 66 – (...) III – (...) a) a fixação e a modificação dos efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;".