Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 39 de 02 de junho de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O inciso VII do art. 61 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 61 – (...) VII – fixação e modificação dos efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;".