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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 39 de 02 de junho de 1999

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Art. 2º

– O inciso VII do art. 61 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 61 – (...) VII – fixação e modificação dos efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;".

Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 39 /1999