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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 39 de 02 de junho de 1999


Art. 1º

– O "caput" do art. 39 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 39 – São militares do Estado os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, que serão regidos por estatuto próprio estabelecido em lei complementar.". (Vide art. 2º da Emenda à Constituição nº 57, de 15/7/2003.)