Artigo 4º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 39 de 02 de junho de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Fica o art. 90 da Constituição do Estado acrescido do seguinte inciso XXVIII, passando seu inciso XXV a vigorar com a redação que segue: "Art. 90 – (...) XXV – exercer o comando superior da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, promover seus oficiais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (...) XXVIII – relevar, atenuar ou anular penalidades administrativas impostas a servidores civis e a militares do Estado, quando julgar conveniente.".