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Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 36 de 29 de dezembro de 1998

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Art. 3º

Os §§ 5º e 6º do art. 157 da Constituição do Estado passam a vigorar com a seguinte redação, ficando suprimido o § 7º do mesmo artigo: "Art. 157 - ....................................... § 5º - Para subsidiar a elaboração do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado, do plano plurianual de ação governamental e da proposta orçamentária anual, a Assembléia Legislativa sistematizará e priorizará, em audiência pública regional, realizada a cada dois anos, as propostas resultantes de audiências públicas municipais realizadas pelos poderes públicos locais, nos termos de regulamentação. § 6º - O Tribunal de Contas, órgão auxiliar do Poder Legislativo, o Poder Judiciário e o Poder Executivo, com a finalidade de prestarem informações e colherem subsídios para as ações pertinentes a seu âmbito de competência, participarão da audiência pública regional a que se refere o § 5º.".