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Artigo 7º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 113 de 24 de abril de 2023


Art. 7º

– O caput do art. 158 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 158 – A lei orçamentária assegurará investimentos prioritários em programas de educação, saúde, segurança, habitação, saneamento básico, proteção ao meio ambiente, fomento ao ensino, à pesquisa científica e tecnológica, ao esporte e à cultura.".