Artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 113 de 24 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O caput do art. 140 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 140 – A Polícia Civil é estruturada em carreiras, e as promoções obedecerão ao disposto em lei complementar.".