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Artigo 8º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 113 de 24 de abril de 2023


Art. 8º

– Fica acrescentado ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado o seguinte art. 161: "Art. 161 – Até que entre em vigor a lei a que se refere o § 18 do art. 14 da Constituição do Estado, permanecem aplicáveis as normas sobre a matéria constantes em lei complementar.".