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Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 113 de 24 de abril de 2023

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Art. 3º

– O inciso III do § 1º do art. 74 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 74 – (…) § 1º – (…) III – o cumprimento de programa de trabalho expresso em termos monetários, a realização de obra e a prestação de serviço.".

Art. 3º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 113 /2023