Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 113 de 24 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O inciso IV do § 2º do art. 73 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 73 – (…) § 2º – (…) IV – inexecução ou execução insuficiente ou tardia de plano, programa ou projeto de governo; ou".