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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 113 de 24 de abril de 2023

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Art. 2º

– O inciso IV do § 2º do art. 73 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 73 – (…) § 2º – (…) IV – inexecução ou execução insuficiente ou tardia de plano, programa ou projeto de governo; ou".

Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 113 /2023