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Artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 113 de 24 de abril de 2023


Art. 1º

– Fica acrescentado ao art. 14 da Constituição do Estado o seguinte § 18: "Art. 14 – (…) § 18 – Lei disporá sobre a estrutura e as competências do órgão executivo de trânsito do Estado.".