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Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 112 de 24 de abril de 2023

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Art. 2º

– Fica acrescentado ao art. 53 da Constituição do Estado o seguinte § 8º: "Art. 53 – (…) § 8º – O recesso corresponde ao período de férias dos Deputados.".