JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 112 de 24 de abril de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Fica acrescentado ao art. 53 da Constituição do Estado o seguinte § 8º: "Art. 53 – (…) § 8º – O recesso corresponde ao período de férias dos Deputados.".

Art. 2º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 112 /2023