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Artigo 4º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 10 de 02 de setembro de 1993

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Art. 4º

Ficam acrescentados ao art. 161 da Constituição do Estado os seguintes dispositivos: "Art. 161 - ............................................... IV - ...................................................... e) a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. § 4º - É permitida a vinculação dos recursos de que trata o art. 149 para os efeitos previstos no inciso IV, alínea "e", deste artigo.".

Art. 4º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 10 /1993