Artigo 4º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 10 de 02 de setembro de 1993
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam acrescentados ao art. 161 da Constituição do Estado os seguintes dispositivos: "Art. 161 - ............................................... IV - ...................................................... e) a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. § 4º - É permitida a vinculação dos recursos de que trata o art. 149 para os efeitos previstos no inciso IV, alínea "e", deste artigo.".