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Artigo 3º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 10 de 02 de setembro de 1993

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Art. 3º

O § 3º do art. 150 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 150 - ............................................... § 3º - É vedada a retenção ou a restrição à entrega ou ao emprego dos recursos atribuídos aos municípios e previstos nesta subseção, não estando impedido o Estado de condicionar a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias.".

Art. 3º da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais 10 /1993