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Artigo 141, Parágrafo Único da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970

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Art. 141

– A sede do Município dá-lhe o nome e tem a categoria de cidade. O Distrito designar-se-á pelo nome da respectiva sede, que terá a categoria de Vila.

Parágrafo único

– Os topônimos que contarem mais de 15(quinze) anos, só poderão ser alterados mediante lei estadual votada por maioria absoluta precedida de resolução aprovada por 2/3(dois terços) dos membros da Câmara Municipal e de consulta prévia à população interessada. (Vide Lei Complementar nº 3, de 28/12/1972.)