Artigo 141 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 141
– A sede do Município dá-lhe o nome e tem a categoria de cidade. O Distrito designar-se-á pelo nome da respectiva sede, que terá a categoria de Vila.
Parágrafo único
– Os topônimos que contarem mais de 15(quinze) anos, só poderão ser alterados mediante lei estadual votada por maioria absoluta precedida de resolução aprovada por 2/3(dois terços) dos membros da Câmara Municipal e de consulta prévia à população interessada. (Vide Lei Complementar nº 3, de 28/12/1972.)