Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 140 da Emenda Constitucional Estadual de Minas Gerais nº 1 de 01 de outubro de 1970


Art. 140

– Os municípios são unidades territoriais com autonomia assegurada pela Constituição Federal e se organizarão de acordo com lei complementar estadual.

Parágrafo único

– O Distrito é unidade do município. (Vide Lei Complementar nº 3, de 28/12/1972.)