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Vis absoluta

Expressão latina para "força absoluta". Refere-se à coação física irresistível, que suprime totalmente a vontade da vítima. Ver Violência absoluta.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A vis absoluta é um conceito relevante no Direito Penal, especialmente em casos que envolvem a incapacidade da vítima de resistir a uma agressão física. Nesse contexto, se prova que a ação do agente foi realizada sob vis absoluta, pode-se considerar a nulidade de qualquer consentimento ou acordo que a vítima tenha dado anteriormente.

  • Direito Civil

    No âmbito do Direito Civil, a vis absoluta é aplicada nas análises de contratos e obrigações, onde a coação física total impossibilita a manifestação da vontade do indivíduo. Nesse sentido, tal força leva à anulação de atos jurídicos, éticos e contratuais.

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