Violência doméstica
Violência praticada no âmbito das relações familiares, conjugais ou afetivas, entre cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes, irmãos, parentes por afinidade, pessoas que convivem ou conviveram no mesmo domicílio, ou entre pais e filhos, mesmo que não morem juntos, podendo ser física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial.
Aplicações práticas
Direito Penal
A violência doméstica é tipificada como crime no Código Penal Brasileiro, com penas que variam conforme a gravidade do ato, sendo que a Lei Maria da Penha estabelece medidas protetivas e procedimentos específicos para a proteção das vítimas.
Direito da Família
No âmbito do Direito da Família, a violência doméstica pode influenciar na guarda dos filhos, na relação de convivência familiar e nos processos de separação, pois é considerada um fator que compromete a segurança e o bem-estar dos membros da família.