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Violência contra a pessoa (vis corporalis ou vis compulsiva)

Emprego de força física (lesão corporal, vias de fato) ou grave ameaça (violência moral ou 'vis compulsiva') contra um indivíduo. Elemento essencial ou qualificadora de diversos crimes (roubo, estupro, constrangimento ilegal).

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A violência contra a pessoa é um elemento fundamental para a tipificação de crimes como lesão corporal, roubo e estupro, sendo essencial a análise da presença de força física ou ameaça em circunstâncias que configuram essas condutas.

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