Usucapião coletivo
Modalidade especial de usucapião prevista no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), aplicável a áreas urbanas ocupadas por população de baixa renda para fins de moradia, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor. A propriedade é atribuída coletivamente à comunidade.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Urbanístico
A usucapião coletivo é uma ferramenta importante no Direito Urbanístico, pois visa regularizar a situação de áreas habitadas por populações de baixa renda, garantindo a possibilidade de aquisição da propriedade de forma coletiva e facilitando o acesso à moradia digna.