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Usucapião coletivo

Modalidade especial de usucapião prevista no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), aplicável a áreas urbanas ocupadas por população de baixa renda para fins de moradia, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor. A propriedade é atribuída coletivamente à comunidade.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Urbanístico

    A usucapião coletivo é uma ferramenta importante no Direito Urbanístico, pois visa regularizar a situação de áreas habitadas por populações de baixa renda, garantindo a possibilidade de aquisição da propriedade de forma coletiva e facilitando o acesso à moradia digna.

Termos relacionados

Definição jurídica: Usucapião coletivo | JurisHand AI Vade Mecum