JurisHand AI Logo
|

Usucapião coletivo

Modalidade especial de usucapião prevista no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), aplicável a áreas urbanas ocupadas por população de baixa renda para fins de moradia, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor. A propriedade é atribuída coletivamente à comunidade.