Tombamento
Ato administrativo, emanado do Poder Público (federal, estadual ou municipal), que visa proteger bens móveis ou imóveis de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental ou afetivo para a sociedade, impondo restrições ao seu uso e modificação. Regulado pelo Decreto-Lei nº 25/1937.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Administrativo
O tombamento é um instituto fundamental no Direito Administrativo, pois permite ao Estado regular e proteger o patrimônio cultural e histórico, garantindo a preservação de bens que possuem relevância para a coletividade. Essa proteção é realizada por meio da imposição de limitações ao uso e à modificação desses bens, assegurando que o interesse público prevaleça sobre o interesse privado.