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Tombamento

Ato administrativo, emanado do Poder Público (federal, estadual ou municipal), que visa proteger bens móveis ou imóveis de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental ou afetivo para a sociedade, impondo restrições ao seu uso e modificação. Regulado pelo Decreto-Lei nº 25/1937.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Administrativo

    O tombamento é um instituto fundamental no Direito Administrativo, pois permite ao Estado regular e proteger o patrimônio cultural e histórico, garantindo a preservação de bens que possuem relevância para a coletividade. Essa proteção é realizada por meio da imposição de limitações ao uso e à modificação desses bens, assegurando que o interesse público prevaleça sobre o interesse privado.

Termos relacionados

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