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Tipo básico

Descrição fundamental de um crime, contendo seus elementos essenciais mínimos. Figura principal do delito, à qual podem se agregar qualificadoras ou privilégios. Também chamado tipo fundamental ou simples.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    O tipo básico é essencial na caracterização de crimes, pois define os elementos obrigatórios para a configuração do delito e fundamenta a tipicidade, elemento central para a aplicação de penas e sanções previstas na legislação penal.

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