Tipo básico
Descrição fundamental de um crime, contendo seus elementos essenciais mínimos. Figura principal do delito, à qual podem se agregar qualificadoras ou privilégios. Também chamado tipo fundamental ou simples.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
O tipo básico é essencial na caracterização de crimes, pois define os elementos obrigatórios para a configuração do delito e fundamenta a tipicidade, elemento central para a aplicação de penas e sanções previstas na legislação penal.