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Terceiro interessado

Pessoa que, embora não seja parte originária no processo, demonstra ter interesse jurídico no resultado da decisão judicial, podendo intervir no feito para defender seus direitos ou auxiliar uma das partes (assistência, amicus curiae, etc.).

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    O terceiro interessado pode intervir no processo para proteger um direito que possa ser afetado pela decisão judicial, por exemplo, em casos de litígios onde é necessária a defesa de interesses que não são diretamente representados pelas partes originárias.

  • Direito Administrativo

    Em disputas administrativas ou licitatórias, o terceiro interessado pode se manifestar caso seus interesses sejam impactados pelas decisões da administração pública, garantindo que seu direito à informação e participação seja respeitado.

Termos relacionados