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Terceiro de boa-fé

Pessoa que participa de uma relação jurídica ou é afetada por ela, sem ter conhecimento de vícios, fraudes ou irregularidades que a invalidariam. A boa-fé objetiva (conduta leal) e subjetiva (ignorância do vício) é protegida pelo ordenamento jurídico.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    O terceiro de boa-fé é reconhecido no Direito Civil, especialmente em situações de contratação, onde sua proteção é garantida em casos de aquisição de bens ou direitos que possam ser contestados em razão de vícios ocultos.

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