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Teoria da culpa

Fundamento da responsabilidade civil subjetiva, segundo o qual o dever de indenizar surge da prática de um ato ilícito causado por dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia) do agente.

Aplicações práticas

  • Direito Civil

    A teoria da culpa é amplamente aplicada no âmbito do Direito Civil, especialmente em ações de indenização onde se busca comprovar que o dano resultou da conduta culposa do agente. O juiz analisa a culpa para determinar a responsabilidade e o valor da indenização a ser paga.

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