Termo : “Suspensão condicional do processo”

Benefício oferecido pelo Ministério Público ao acusado de crime cuja pena mínima cominada seja igual ou inferior a um ano, desde que preenchidos os requisitos legais, consistente na suspensão do processo por um período de prova, com o cumprimento de condições estabelecidas em termo de ajustamento de conduta, podendo ser revogada em caso de descumprimento ou cometimento de novo crime.