Suborno
Ato de oferecer, prometer ou dar vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício (corrupção ativa). Também pode referir-se ao ato do funcionário que solicita ou recebe essa vantagem (corrupção passiva) ou à corrupção entre particulares em certos contextos.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
O suborno é tipificado como crime no Código Penal Brasileiro, sendo objeto de ações penais quando há a prática de oferecer ou receber vantagens indevidas. A tipificação abrange tanto a corrupção ativa como a passiva, com penas que variam conforme a gravidade do ato e as circunstâncias. Além disso, possui implicações em procedimentos administrativos e de responsabilização civil.