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Repercussão Geral (STF)

Requisito de admissibilidade específico do Recurso Extraordinário (RE) perante o Supremo Tribunal Federal (STF), previsto na CF/88 (Art. 102, §3º) e no CPC/15 (Arts. 1.035). Para o RE ser conhecido, o recorrente deve demonstrar que as questões constitucionais discutidas no recurso ultrapassam os interesses subjetivos das partes, tendo relevância econômica, política, social ou jurídica (repercussão geral). O STF julga o mérito da questão e firma tese com efeito vinculante.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Constitucional

    A repercussão geral é um instituto relevante no âmbito do Direito Constitucional, pois permite que o Supremo Tribunal Federal analise recursos extraordinários que envolvam questões constitucionais de grande relevância, impactando a jurisprudência e a interpretação da Constituição.

  • Direito Processual Civil

    No Direito Processual Civil, a repercussão geral é essencial para a admissão do recurso extraordinário, garantindo que apenas questões de natureza constitucional que transcendam os interesses pessoais das partes sejam apreciadas pelo Supremo Tribunal Federal.

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