Repercussão Geral (STF)
Requisito de admissibilidade específico do Recurso Extraordinário (RE) perante o Supremo Tribunal Federal (STF), previsto na CF/88 (Art. 102, §3º) e no CPC/15 (Arts. 1.035). Para o RE ser conhecido, o recorrente deve demonstrar que as questões constitucionais discutidas no recurso ultrapassam os interesses subjetivos das partes, tendo relevância econômica, política, social ou jurídica (repercussão geral). O STF julga o mérito da questão e firma tese com efeito vinculante.