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Prostíbulo

Local destinado à prática habitual da prostituição. Manter prostíbulo é crime (Art 229 CP - Casa de Prostituição).

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, o prostíbulo é abordado principalmente na legislação relacionada à prostituição. A manutenção de um prostíbulo é tipificada como crime, conforme o artigo 229 do Código Penal brasileiro, que caracteriza a atividade de manter e explorar uma casa de prostituição como uma infração penal, com sanções previstas para os responsáveis.

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