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Prisão domiciliar

Prisão cumprida na residência do condenado, por decisão judicial, em razão de sua idade avançada, doença grave, gravidez, amamentação ou necessidade de cuidados especiais, ou quando a pena privativa de liberdade for inferior a quatro anos e não envolver violência ou grave ameaça.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    A prisão domiciliar é uma alternativa à prisão convencional prevista no Código Penal brasileiro, aplicada em casos específicos como a idade avançada do condenado, a gravidade da doença, ou quando a pena não ultrapassa quatro anos e não envolve crimes violentos, visando assegurar direitos humanos e condições mais dignas ao apenado.

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