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Prisão albergue

Regime prisional semiaberto, no qual o condenado pode trabalhar, estudar ou realizar outras atividades externas durante o dia, devendo retornar ao estabelecimento penal à noite e nos dias de folga.

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No âmbito do direito penal, a prisão albergue é utilizada como alternativa ao cumprimento integral da pena em regime fechado, permitindo que o condenado aproveite oportunidades de reintegração social por meio de trabalho e educação.

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