Praescriptio
(Literalmente: Prescrição) No Direito Romano tinha sentidos variados incluindo objeção processual ou aquisição/perda de direito pelo decurso do tempo. Origem dos institutos modernos da prescrição e usucapião.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Civil
A prescrição é aplicada no Direito Civil como forma de extinção de direitos pela inércia do titular durante um determinado prazo, regulando relações obrigacionais e assegurando a estabilidade das situações jurídicas ao longo do tempo. A usucapião, por sua vez, é um meio de aquisição de propriedade que se fundamenta no exercício contínuo e pacífico da posse, também considerando a passagem do tempo.