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Poder constituinte derivado

Poder instituído pela própria Constituição para modificá-la (poder de reforma) ou para elaborar Constituições estaduais observando os limites estabelecidos pelo poder originário.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Constitucional

    O poder constituinte derivado é aplicado no âmbito do Direito Constitucional para a realização de emendas à Constituição Federal ou às Constituições Estaduais, observando os procedimentos e limites estabelecidos pelo texto maior.

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