Poder constituinte derivado
Poder instituído pela própria Constituição para modificá-la (poder de reforma) ou para elaborar Constituições estaduais observando os limites estabelecidos pelo poder originário.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Constitucional
O poder constituinte derivado é aplicado no âmbito do Direito Constitucional para a realização de emendas à Constituição Federal ou às Constituições Estaduais, observando os procedimentos e limites estabelecidos pelo texto maior.