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Poder constituinte originário

Poder inicial absoluto incondicionado e soberano que instaura uma nova ordem jurídica criando a primeira Constituição de um Estado ou uma nova Constituição após ruptura da ordem anterior (revolução golpe).

Aplicações práticas

  • Direito Constitucional

    O poder constituinte originário é um conceito fundamental no Direito Constitucional, pois representa a capacidade de um povo de criar ou modificar sua Constituição, estabelecendo as bases de um novo ordenamento jurídico.

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