Poder
Faculdade de agir capacidade de produzir efeitos jurídicos. Autoridade domínio influência. Um dos três Poderes do Estado (Executivo Legislativo Judiciário).
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Constitucional
No âmbito do Direito Constitucional, o conceito de poder é fundamental para entender a estrutura do Estado, que se divide em três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, cada um com suas competências e atribuições específicas, garantindo o equilíbrio e a separação entre as funções estatais.
Direito Administrativo
No Direito Administrativo, o poder se refere à capacidade da administração pública de agir em nome do Estado, sendo essencial para a organização, controle e execução de políticas públicas.
Direito Civil
Em Direito Civil, o poder pode ser associado à capacidade de uma pessoa gerar efeitos jurídicos por meio de suas ações, vislumbrando a autonomia da vontade nas relações interindividuais.