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Pena principal

Sanção central cominada a uma infração penal que pode ser privativa de liberdade restritiva de direitos ou multa. Contrapõe-se às antigas penas acessórias e aos efeitos da condenação.

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito Penal

    No âmbito do Direito Penal, a pena principal é a sanção aplicada ao agente que comete uma infração penal, podendo formar a base da resposta estatal ao crime e influenciar aspectos como a gravidade da falta cometida e a ressocialização do infrator.