Pena de detenção
Modalidade de pena privativa de liberdade destinada a crimes de menor gravidade cumprida em regime semiaberto ou aberto salvo necessidade de transferência para regime fechado. Diferencia-se da reclusão quanto aos regimes iniciais de cumprimento.
Sinônimos
Aplicações práticas
Direito Penal
A pena de detenção é aplicada no âmbito do Direito Penal em crimes considerados de menor potencial ofensivo, possibilitando ao apenado a realização de atividades laborais externas, conforme as disposições legais.