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Patrimônio de afetação

Regime jurídico aplicável a incorporações imobiliárias pelo qual o terreno as acessões e os recursos financeiros vinculados àquela obra específica formam um patrimônio separado do patrimônio geral do incorporador destinado exclusivamente à conclusão do empreendimento e entrega das unidades aos adquirentes. Garante maior segurança aos compradores. Regulado pela Lei nº 10.931/2004.

Aplicações práticas

  • Direito Imobiliário

    No âmbito do Direito Imobiliário, o patrimônio de afetação é crucial para assegurar a conclusão das obras e a proteção dos interesses dos compradores, uma vez que estabelece um fundo específico para a utilização dos recursos destinados ao projeto.

  • Direito Civil

    No Direito Civil, o patrimônio de afetação é relevante para evitar que os bens vinculados à incorporação imobiliária se misturem com o patrimônio pessoal do incorporador, contribuindo para a segurança jurídica das transações imobiliárias.

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