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Patrimônio especial

Conjunto de bens direitos e obrigações destacado do patrimônio geral de uma pessoa física ou jurídica para uma finalidade específica com regime jurídico próprio como o patrimônio de afetação na incorporação imobiliária ou o fundo de investimento.

Definição jurídica: Patrimônio especial | JurisHand AI Vade Mecum