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Patente de invenção

Título de propriedade temporária concedido pelo Estado (INPI no Brasil) que garante ao inventor o direito exclusivo de explorar comercialmente sua invenção por um determinado período em troca da divulgação do conhecimento técnico. Regulada pela Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96).

Sinônimos

Aplicações práticas

  • Direito da Propriedade Industrial

    A patente de invenção é utilizada como instrumento para proteger inovações tecnológicas, conferindo ao inventor o direito de exclusividade na exploração comercial por um período determinado, favorecendo o investimento em pesquisa e desenvolvimento.

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