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Patente de invenção

Título de propriedade temporária concedido pelo Estado (INPI no Brasil) que garante ao inventor o direito exclusivo de explorar comercialmente sua invenção por um determinado período em troca da divulgação do conhecimento técnico. Regulada pela Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96).

Definição jurídica: Patente de invenção | JurisHand AI Vade Mecum