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Parceria público-privada

(PPP) Contrato administrativo de concessão nas modalidades patrocinada ou administrativa pelo qual o setor privado colabora com o Poder Público na realização de serviços ou obras públicas de grande vulto assumindo investimentos e responsabilidades em troca de remuneração paga pelo Estado e/ou por tarifas cobradas dos usuários. Regulada pela Lei nº 11.079/2004.

Definição jurídica: Parceria público-privada | JurisHand AI Vade Mecum