Ordem de arresto
Decisão judicial que determina a apreensão e custódia de bens do devedor, como medida cautelar para garantir a satisfação de uma dívida ou o cumprimento de uma sentença futura.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
A ordem de arresto é utilizada no âmbito do processo civil para assegurar a satisfação de uma obrigação, permitindo que o credor garanta o cumprimento de uma sentença ou o pagamento de uma dívida, mediante a apreensão de bens do devedor durante a tramitação do processo.