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Ordem de arresto

Decisão judicial que determina a apreensão e custódia de bens do devedor, como medida cautelar para garantir a satisfação de uma dívida ou o cumprimento de uma sentença futura.

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    A ordem de arresto é utilizada no âmbito do processo civil para assegurar a satisfação de uma obrigação, permitindo que o credor garanta o cumprimento de uma sentença ou o pagamento de uma dívida, mediante a apreensão de bens do devedor durante a tramitação do processo.

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