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Arresto

Medida cautelar que consiste na apreensão judicial de bens indeterminados do devedor para garantir futura execução.

Aplicações práticas

  • Direito Processual Civil

    O arresto é utilizado no Direito Processual Civil como medida cautelar para assegurar a efetividade de uma futura execução, garantindo que os bens do devedor estejam disponíveis para a satisfação do crédito.

  • Direito Empresarial

    No Direito Empresarial, o arresto pode ser aplicado em situações em que há preocupação com a solvência de um devedor, permitindo a apreensão de bens a fim de proteger o direito dos credores.

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