Arresto
Medida cautelar que consiste na apreensão judicial de bens indeterminados do devedor para garantir futura execução.
Aplicações práticas
Direito Processual Civil
O arresto é utilizado no Direito Processual Civil como medida cautelar para assegurar a efetividade de uma futura execução, garantindo que os bens do devedor estejam disponíveis para a satisfação do crédito.
Direito Empresarial
No Direito Empresarial, o arresto pode ser aplicado em situações em que há preocupação com a solvência de um devedor, permitindo a apreensão de bens a fim de proteger o direito dos credores.